Ao crime de contrabando de gasolina não se aplica o princípio da insignificância
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que condenou um homem à pena de um ano de reclusão pela prática de contrabando de gasolina, crime tipificado no art. 334, §1º, “c”, do Código Penal (CP).