SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 16, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017
COFINS. Até 12 de maio de 2008, não havia a possibilidade de suspensão da Cofins, incidente sobre o faturamento, relativamente às compras internas com fim exclusivo de exportação, pois dependia da ampliação da regulamentação então vigente ou da implementação de regulamentação específica do art. 59 da Lei n°10.833, de 29 de dezembro de 2003. Entre 13 de…