PARCELAMENTO DA LEI Nº 11.941/2009. ART. 1º, §2º. INCLUSÃO DE PERCENTUAL DE DÉBITO ISOLADO
PARCELAMENTO DA LEI Nº 11.941/2009. ART. 1º, §2º. INCLUSÃO DE PERCENTUAL DE DÉBITO ISOLADO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO PERÍODO DE APURAÇÃO OU COMPETÊNCIA DO TRIBUTO. 1. O parcelamento é instituto de interpretação literal, a impedir que o Fisco se exceda nas exigências a serem feitas aos contribuintes e, de outro lado, que estes não logrem êxito…