SEFAZ/SP – Portaria CAT 13, de 21-02-2018
Prorroga o prazo para envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração a partir de 2018 em razão de estarem impedidos de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional por ultrapassagem do sublimite de receita bruta. DOE-SP 22-02-2018.