União é condenada a reembolsar custos de carta de fiança em execução
Aplicando o disposto no artigo 82 do Código de Processo Civil, que diz que o vencido deve ser condenado a pagar ao vencedor as despesas que este antecipou, a Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou a União a reembolsar os custos de uma empresa com a carta de fiança.