SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 675, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

IMPOSTOS. IMUNIDADE RECÍPROCA. IMUNIDADE DE INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. A imunidade prevista no art. 150, VI, “a” da Constituição não se dirige à pessoa jurídica de direito privado que não integra a Administração Pública. Instituição de Assistência Social, passível de enquadramento na regra da imunidade de impostos prevista no art. 150,…

Procuradoria da Fazenda cria central de denúncias sobre patrimônio de devedores

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou um “canal de denúncias patrimoniais” para receber informações sobre titulares de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Segundo portaria publicada na edição desta segunda-feira (15/1) do Diário Oficial da União, as denúncias serão analisadas pela procuradoria, que poderá arquivá-las diretamente, encaminhá-las ao relatório de informações patrimoniais (RIP) ou à “atuação…

PGR – Parecer n° 768436/2016: ITBI. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA DIFERENCIADA EM DECORRÊNCIA DA FORMA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL

PGR – Parecer n° 768436/2016: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS (ITBI). FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA DIFERENCIADA EM DECORRÊNCIA DA FORMA DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA PROGRESSIVIDADE. DESPROVIMENTO. 1 – Presentes os pressupostos e requisitos de admissibilidade recursal, inclusive o cotejo…

Decadência – Artigo 150, §4º X artigo 173, I na aplicação a dois casos relevantes: Creditamento indevido e ICMS-importação “por conta e ordem”, por Argos Campos Ribeiro Simões

Discussões envolvendo a aplicação de norma decadencial são corriqueiras tanto na seara administrativa tributária, como na judicial. A discussão persiste nos tribunais sobre o dever de considerar o prescrito pelo artigo 150, §4º do CTN ou pelo artigo 173, I do mesmo veículo normativo. Qual parâmetro a ser utilizado para a elucidação de tal dilema?…