SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 559, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SUBSTITUTIVAS. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. Não constitui atividade econômica autônoma à atividade de produção rural a prestação de serviços a terceiros, por produtor rural pessoa jurídica, relacionados à atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, ou à extração de produtos primários, vegetais ou animais, desde que esses…