ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC Nº 1, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso. DOU 09/01/2018.
Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso. DOU 09/01/2018.
Suspensão dos efeitos das cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS nº 52/2017. Nº 002 – O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público, em…
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma série de julgamentos importantes em 2017, mas com a pauta tomada por questões políticas, nem tudo foi resolvido. Para especialistas, o principal agora é esperar pela modulação do juízo pela exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins.
IRPJ. CONSÓRCIO TÍPICO. TRIBUTAÇÃO. No caso de empresas integrantes de um consórcio típico – constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 –, a legislação tributária permite a apuração dos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação…
Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural de que trata a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017. DOU 02/01/2018.
Prorroga o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos no segundo semestre de 2017, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.764, de 22 de novembro de 2017. DOU 02/01/2018.
E-FINANCEIRA. INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO. INFORMAÇÕES SOBRE CONTAS DE PAGAMENTO PRÉ E PÓS-PAGAS. DESOBRIGATORIEDADE. As instituições de pagamento não estão obrigadas a informar no módulo de operações da e-Financeira os dados de que trata o inciso I do art. 5º da IN RFB nº 1.571, de 2015, ainda que os serviços de pagamento envolvam aporte e saque de…
Dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. DOU 02/01/2018, seção extra.
IRPF. DEVOLUÇÃO DO CAPITAL EM DINHEIRO. REGIME DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT). RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO). DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. TABELA PROGRESSIVA. Devolução de capital, correspondente à participação acionária regularizada no âmbito do RERCT, de pessoa jurídica situada no exterior, recebida por pessoa física residente no Brasil, transferidos ou não para o País está…
IPI. ACONDICIONAMENTO. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. Para um estabelecimento se caracterizar como industrial, contribuinte do IPI, não basta que o estabelecimento execute quaisquer das modalidades de industrialização previstas no regulamento do imposto, mas, é indispensável, que delas resulte produto tributado pelo IPI, ainda que de alíquota zero ou isento. Sendo assim, o estabelecimento que executa qualquer…