SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

COFINS. BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS. DESCONTO INCONDICIONAL. CRÉDITO. As bonificações recebidas de fornecedores em forma de mercadorias podem representar descontos incondicionais, desde que constem da nota fiscal e não dependam de evento posterior à emissão do documento. Nesta hipótese, não há amparo legal para exclusão da base de cálculo da Cofins do adquirente (recebedor das bonificações),…

Cessão de direitos de cotas de sociedade empresária após a morte de sócio não exime de responsabilidade da pessoa jurídica junto ao Fisco

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento proposto pela Fazenda Nacional  contra a decisão do Juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que, nos autos de execução fiscal contra uma empresa distribuidora de bebidas, acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo espólio da…