Escritórios compartilhados serão responsáveis por ISS de clientes
Escritórios compartilhados, também conhecidos como virtuais, inteligentes ou coworking, serão obrigados a arcar com o pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) e das taxas municipais das pessoas físicas ou jurídicas que alugam seus espaços e que não tenham inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).