Empresa consegue liminar para excluir ISS da base de cálculo do PIS/Cofins
Por entender que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não constitui faturamento ou receita do contribuinte, mas tributo devido por ele ao município, a juíza Débora Cristina Thum, da 1ª Vara Federal de Barueri (SP), concedeu liminar determinando a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições PIS/Cofins.