CONTRIBUIÇÃO AO SAT/GILRAT. FAP. LEI Nº 10.666/2003. AUMENTO OU REDUÇÃO DO VALOR DA ALÍQUOTA

CONTRIBUIÇÃO AO SAT/GILRAT. FAP. LEI Nº 10.666/2003. AUMENTO OU REDUÇÃO DO VALOR DA ALÍQUOTA. RE 343.446-2/SC. CONSECUÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE E EQUILÍBRIO ATUARIAL. DECRETO Nº 6.957/2009. UTILIZAÇÃO DE DADOS OFICIAIS. PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DO CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. 1. Todos os elementos essenciais à cobrança da contribuição em tela encontram-se previstos em lei, não tendo…

Cide nunca onerou licenças de software sem transferência de tecnologia

1. Primeira fase Na redação original da Lei 10.168/2000, a Cide-royalties era devida “pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior” (artigo 2º, caput). Por contratos de transferência de tecnologia, entendiam-se os “relativos à…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 518, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017

IRPF. RATEIO DE PERDAS ENTRE OS COOPERADOS. LIVRO CAIXA. DEDUTIBILIDADE. O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais. Dispositivos Legais: Lei nº 5.764, de 16…

ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MEDICAMENTOS

ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO COM BASE NOS PREÇOS DIVULGADOS PELA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE RELATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE O PREÇO PRATICADO PELO COMÉRCIO VAREJISTA É INFERIOR À BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica…

Justiça autoriza inclusão de dívidas no novo Refis

A Justiça Federal concedeu liminares para inclusão de dívidas de empresas no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Uma delas favorece um contribuinte que desistiu de compensar débitos com créditos da União. A outra permite o uso de prejuízos fiscais para o abatimento de uma dívida previdenciária com exigibilidade suspensa, garantida por depósito judicial.