SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 524, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017

IRPJ. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESVIRTUAMENTO. Participação societária de instituição imune em sociedade empresária afasta a imunidade ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica prevista no art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997, por representar recursos desviados da manutenção e desenvolvimento de seu objeto social. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172,…

Receita regulamenta consolidação de débitos no PRT

A Receita Federal regulamentou os procedimentos para a consolidação de débitos previdenciários no Programa de Regularização Tributária (PRT). Instituído pela Medida Provisória nº 766, de 2017, o programa não ofereceu qualquer desconto – apenas a possibilidade de uso de créditos – e exigiu de quem aderisse que não tivesse mais débitos tributários em aberto.

Licenciamento de software não pode ser considerado mercadoria virtual

Estão para ser julgadas no Supremo Tribunal Federal duas ADIs (5.576 SP e 5.659 MG), em que se questiona a incidência do ICMS sobre o download de software [1],[2]. Traremos aqui argumentos que abordam os dois julgados paradigmáticos sobre a matéria — RE 176.626 SP e ADI-MC 1945 MT — e demonstraremos que, se dado razão aos Estados pela possibilidade…

Base dupla do diferencial de alíquotas do ICMS contraria a Constituição

Segundo a redação primitiva da Constituição de 1988 (artigo 155, parágrafo 2º, incisos IV, VII, alíneas “a” e “b”, e VIII): a) nas saídas interestaduais de mercadorias ou serviços destinados à revenda, à industrialização ou à prestação de serviços sujeitos ao ICMS, incidia a alíquota interestadual. O Estado de destino capturava a diferença de alíquotas…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 441, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

IRRF. RENDIMENTOS DE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE. LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO. Havendo contrato de distribuição de programa de computador (software) firmado com residente ou domiciliado no exterior, as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a ele a qualquer título ou sob qualquer forma configurarão royalties devidos em razão…