SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13194/2016
ICMS – Operações com software por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming) – Incidência. I. A comercialização de software, em regra, está sujeita à incidência do ICMS independentemente da forma como se dê, seja por mídia física ou por transferência eletrônica de dados (download ou streaming). II. Todavia, enquanto não houver definição…