Fisco e contribuintes devem parar de se enfrentar e passar a cooperar

Será possível criar uma relação harmônica, essencialmente cooperativa, entre fisco e contribuinte no Brasil? Decerto que a maioria responderia a esta questão com um sonoro “não”, o que em nada seria espantoso. De fato, a relação entre o fisco – aqui tomado em sentido amplo, abrangendo as três esferas federativas, a despeito das muitas diferenças…

TJ-SP autoriza empresa a dar bens como caução em protesto de Dívida Ativa

O Supremo Tribunal Federal declarou, em novembro de 2016, constitucional o protesto extrajudicial da Dívida Ativa. Com isso, as fazendas públicas foram autorizadas a cobrar seus devedores em cartórios, e não apenas por meio do ajuizamento de execuções fiscais. Apesar disso, uma empresa conseguiu em São Paulo suspender essa cobrança oferecendo como caução bens da…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 454, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017

Contribuições Sociais Previdenciárias. ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA BRASIL E COREIA. Em razão de não acarretar filiação ao sistema previdenciário brasileiro, não é devida a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga no Brasil ao trabalhador empregado no território da Coreia por empregador coreano que é deslocado temporariamente para o Brasil nos termos e condições do acordo de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 505, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

IRPF. AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1510, DE 1976. ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A hipótese desonerativa prevista na alínea “d” do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, aplica-se às alienações de participações societárias efetuadas após 1° de janeiro de 1989, desde…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 515, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS. O revogado art. 51 da Lei nº 10.833, de 2003, não estabelecia regime de cobrança concentrada ou monofásica da Cofins para os produtos que mencionava, mas apenas estabelecia alíquotas diferenciadas para tais produtos. Assim, em relação à Cofins, as receitas decorrentes da venda de embalagens destinadas ao envasamento…

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 29, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE.MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. INSUMOS. Observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, na modalidade aquisição de insumos (inciso II do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002), os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário…