INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM RELAÇÃO A DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES SÃO POSTERIORES À CISÃO
CISÃO PARCIAL DE EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EM RELAÇÃO A DÉBITOS CUJOS FATOS GERADORES SÃO POSTERIORES À CISÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS SOBRE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. HONORÁRIOS RECURSAIS: NÃO CABIMENTO. RECURSO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDOS. 1. Embora o art. 132 do Código Tributário Nacional não cuide de cisão parcial, surge responsabilidade tributária…